LIVELO não cumpre com o código de defesa do consumidor

Lamentável, LIVELO nega respeitar o Código De Defesa do Consumidor

O código de defesa do consumidor (CDC) é uma proteção que os consumidores possuem, pois são determinados alguns direitos para o comprador.

Talvez um dos maiores direitos garantido pelo CDC seja o direito de arrependimento em 7 dias, de acordo com o Art. 49.

 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

É importante citar que para que o consumidor tenha esse direito a compra deve ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por exemplo compras feitas pela internet.

Algumas empresas (principalmente as que vendem produtos físicos) costumam exigir que para seja realizada a compra por arrependimento o produto deve ser devolvido fechado e em sua embalagem original. Entretanto, o CDC não estabelece isso, e como apresentado em informativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT o cancelamento deve ser realizado.

Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.

Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra  ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Esse é um artigo muito importante para o consumidor, por outro lado, pode oferecer custos adicionais para as empresas que devem cumprir com a legislação. Por isso, é natural que as empresas já embutam esses custos (do reembolso de alguns clientes) no custo final do seu produto.

Entretanto, a LIVELO não respeita o CDC

O caso em especifico com a LIVELO é em relação a transferencia de pontos, da LIVELO para as companhias aéreas parceiras.

Aqui eu vou separar em duas situações. A primeira situação é quando a transferencia de pontos é feita exclusivamente com pontos, por exemplo você tem 100k de pontos na LIVELO e envia esses 100k de pontos para alguma outra companhia aérea. Nesse caso não existe uma compra, existe apenas uma transferência de LIVELO para alguma companhia. Nesse caso eu realmente compreendo a LIVELO em não oferecer o cancelamento da compra, pois não existiu uma compra e sim uma transferência.

Nessa primeira imagem é possível verificar a alegação da LIVELO, entretanto, no segundo caso, onde existe uma transferencia de pontos onde existe uma complementação com um valor em reais, existe a efetivação de uma COMPRA. Nesse sentido, nos casos em que a transferencia de pontos é complementada com um valor em reais, deveria ser permitido o cancelamento de acordo com o CDC.

Na imagem a seguir temos o carrinho de compras da transferencia de 100k de pontos para a LATAM PASS, onde a LIVELO oferece algumas alternativas, uma delas é enviar 100.000 pontos LIVELO. Quem não tem essa quantidade de pontos na LIVELO possui algumas alternativas que exigem menos pontos e possuem uma complementação em reais.

Ora, evidencialmente existe uma compra aqui, a LIVELO exige um pagamento em reais para o consumidor que não possui a totalidade de pontos LIVELO e por consequência o consumidor tem sim o direito de exercer o direito do arrependimento.

Mas como o titulo desse post já adiantou, a LIVELO não cumpre com o código de defesa do consumidor. Mesmo informando que a transferência foi realizada com um pagamento monetário, via cartão de crédito o cancelamento foi negado.

A resposta é que a partir que a pontuação é enviada ao parceiro o pedido não pode ser cancelado, entretanto, ainda que a transferencia não pudesse ser cancelada, de acordo com o CDC o consumidor tem sim o direito ao arrependimento da compra que foi realizada.

Bom, via atendimento LIVELO o reembolso não foi realizado, mas quem passar por isso deve buscar por seus direitos. O primeiro passo é reclamar com a LIVELO para pegar um protocolo de atendimento, onde o reembolso provavelmente será negado, em seguida abra reclamações em portais como https://www.consumidor.gov.br/ e https://consumidor2.procon.sp.gov.br/. As empresas não costumam desrespeitar o CDC nesses portais.

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